Foi instituído pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Medida Provisória nº 225, de 31/10/2018, o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal do ITCMD (PREFIS-ITCMD/2018), o qual prevê a regularização dos débitos tributários inadimplidos relativos ao ITCMD com a redução de multas e juros, nos percentuais de 70% quando dos débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e de 90% nos demais casos.
No caso, poderão ser objeto do Programa os débitos de ITCMD não constituídos de ofício vencidos até 31/12/2017 ou os constituídos de ofício até 31/12/2017, independentemente de estarem ou não inscritos em dívida ativa. Lembra-se que o Programa não se aplica aos débitos parcelados.
A consulta dos débitos e a adesão ao PREFIS-ITCMD poderão ser realizadas por meio da página eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br/) ou pelo comparecimento em uma das Gerências Regionais da Fazenda, caso o contribuinte não possua certificado digital. Já em relação à concessão do referido benefício, a mesma fica condicionada ao recolhimento do valor integral do débito e em parcela única, até 30/11/2018.