Como regularizar débitos de recebimento de bens ou direitos provenientes de herança, diferença de partilha ou doação

Foi instituído pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Medida Provisória nº 225, de 31/10/2018, o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal do ITCMD (PREFIS-ITCMD/2018), o qual prevê a regularização dos débitos tributários inadimplidos relativos ao ITCMD com a redução de multas e juros, nos percentuais de 70% quando dos débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e de 90% nos demais casos.

No caso, poderão ser objeto do Programa os débitos de ITCMD não constituídos de ofício vencidos até 31/12/2017 ou os constituídos de ofício até 31/12/2017, independentemente de estarem ou não inscritos em dívida ativa. Lembra-se que o Programa não se aplica aos débitos parcelados.

A consulta dos débitos e a adesão ao PREFIS-ITCMD poderão ser realizadas por meio da página eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br/) ou pelo comparecimento em uma das Gerências Regionais da Fazenda, caso o contribuinte não possua certificado digital. Já em relação à concessão do referido benefício, a mesma fica condicionada ao recolhimento do valor integral do débito e em parcela única, até 30/11/2018.

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