Discussão judicial redução da base de cálculo da cota para a contratação de pessoas com deficiência

A Banca de Advogados Guimarães Souto Alonso e Cenci obteve importante vitória em ação de anulação de Auto de Infração. A empresa respondia em razão do não cumprimento da cota de empregados portadores de deficiência.

Na defesa, a Autora comprovou que o preenchimento da cota não fora alcançado em decorrência da falta de interessados para ocupar as vagas disponíveis. Demonstrou, ainda, que os poucos interessados não reuniam as condições mínimas necessárias para desempenhar tais funções. Além de ressaltar as questões relacionadas à segurança que impediriam o exercício da atividade de operação de empilhadeira por pessoa com necessidades especiais.

No mesmo processo, em decisão inédita, a Banca conseguiu afastar da base de cálculo os ocupantes do cargo de operador de empilhadeira, reduzindo, com isso, o número de empregados deficientes a serem contratados.

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