Saiba o que mais mudou na lei que trata dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento.
Uma das mudanças diz que compradores desistentes agora terão direito a receber de volta apenas 50% do valor já pago à construtora. Leia mais sobre a Lei 13.786/2018.